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Projeto de Lei - (90119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Dispõe sobre a política de incentivo a pet shops que realizam o acolhimento de cães e gatos em situação de abandono ou de maus-tratos e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei regulamenta política de incentivo a pet shops que realizam o acolhimento de cães e gatos em situação de abandono ou de maus-tratos, colocando-os a salvo de situações degradantes.
Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se pet shop o estabelecimento que tenha como atividade econômica o atendimento à necessidade de animais, oferecendo produtos e serviços diversificados, tais como a comercialização de rações, produtos veterinários, além de serviços de banho e tosa, atendimento clínico, hospedagem, transporte e outros semelhantes.
Art. 3º São assegurados aos pet shops que realizarem o acolhimento previsto nesta lei:
I - desconto de até 5% sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, calculado com base no espaço designado para o acolhimento e na quantidade de animais acolhidos em condições adequadas de integridade e higiene;
II - desconto de até 10% sobre o valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, calculado com base na quantidade de animais acolhidos e no tempo de acolhimento durante um exercício financeiro e em condições adequadas de integridade e higiene.
§1º Para os fins do inciso I, não havendo mais espaço para acolhimento, o estabelecimento não mais fará jus ao desconto previsto, devendo o benefício ser calculado proporcionalmente até o mês em que houve o fornecimento do espaço.
§2º Para os fins do inciso II, cessado o acolhimento, o estabelecimento não mais fará jus aos desconto previsto, devendo o benefício ser calculado proporcionalmente até o mês em que a houve a cessação da atividade.
Art. 4º Para obtenção dos benefícios desta lei, os pet shops deverão:
I - garantir a integridade dos animais sob seus cuidados, protegendo-os contra maus-tratos;
II - assegurar aos animais alimentação e água em quantidade necessária ao seu desenvolvimento saudável;
III - garantir espaço adequado para vivência dos animais com dimensões suficientes para o seu manejo seguro e condições satisfatórias de higiene;
IV - observar, sempre que possível, o tempo necessário para o desmame, conforme orientação médica;
V - proporcionar acompanhamento médico, sempre que necessário, durante o período de acolhimento; e
VI - manter a vacinação atualizada e documentada em cartão de vacina.
Art. 5º Os pet shops providenciarão medidas para a adoção responsável dos cães e gatos sob seus cuidados, podendo contar com o auxílio de ONGs, sociedades de proteção animal ou outras entidades sem fins lucrativos que atuem no processo de adoção de animais.
Art. 6º Os benefícios instituídos por esta lei somente são permitidos aos estabelecimentos que realizam o acolhimento para fins de adoção posterior, sendo vedada a concessão de benefícios para o pet shop que tenha como atividade comercial a venda de animais.
Art. 7º O Poder Público providenciará as medidas necessárias para a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta lei e aplicará as penalidades pertinentes no caso de identificação de infrações ambientais relacionadas aos cães e gatos em acolhimento.
§1º Os estabelecimentos que obtiverem os benefícios desta lei e derem causa a infrações administrativas envolvendo os cães e gatos acolhidos terão suas penalidades agravadas.
§2º Para o adequado cumprimento desta lei, o Poder Público poderá contar com o auxílio de ONGs, sociedades de proteção animal ou outras entidades sem fins lucrativos que atuem no processo de adoção de animais.
Art. 8º O Poder Público regulamentará os benefícios concedidos por esta lei, estabelecendo os parâmetros de cálculo dos benefícios tributários com base no número de animais, no período de acolhimento e no espaço dedicado para este fim.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente proposição é estabelecer um incentivo aos estabelecimentos pet shops que optarem por acolher cães e gatos abandonados ou sujeitos a maus-tratos no intuito de que, em momento posterior, possam ser adotados.
O projeto estabelece dever de cuidado em relação aos animais acolhidos, instituindo como contrapartida um benefício tributário que tenha correlação com o espaço dedicado ao acolhimento, a quantidade de animais acolhidos e a duração do período de acolhimento.
Abrigar cães e gatos abandonados é um comportamento de solidariedade que repercute diretamente na relação humana com o meio ambiente, da mesma forma que, indo além de uma visão antropocêntrica, traz uma concepção de mundo mais holística para proteger outras formas de vida.
Contudo, apesar de ser uma atitude nobre, esta pode acabar por onerar pet shops que decidam auxiliar nesse objetivo, uma vez que os estabelecimentos terão custos com ração, higiene, remédio, além de ter que direcionar um espaço que poderia ser explorado comercialmente para outros fins.
Diante disso, como uma política de incentivo, o que se propõe é que as empresas que optarem por desempenhar essa ação solidária recebam um benefício tributário como contrapartida.
É uma forma de garantir uma resposta estatal suficiente como meio de incentivo para uma atitude de fundamental importância para a população local.
Incumbe ao Poder Legislativo garantir, pela via legislativa, meios que protejam os animais contra a crueldade, conforme se depreende do art. 255, §1º, inciso VII, inserindo-se tal dever na competência do Distrito Federal, de acordo com o art. 24, inciso VI, todos da Constituição Federal.
Pelo exposto, considerando a relevância e o interesse público da matéria em discussão, espero contar com o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 13:24:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (90121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de setembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 7 - SACP - (90117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de setembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 5 - CESC - (90116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de setembro de 2023.
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 5 - CESC - (90118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de setembro de 2023.
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 5 - CESC - (90120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de setembro de 2023.
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 13/09/2023, às 16:22:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (90063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Requer a realização de Audiência Pública externa para discutir a reforma do estádio Adonir Guimarães, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos. 85 e 239, ambos do Regimento Interno desta Casa, requebro a realização de Audiência Pública externa, a se realizar no dia 18 de setembro de 2023 às 19 horas, para discutir a reforma do estádio Adonir Guimarães, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Entregue à população em agosto de 1978, o Adonir Guimarães foi palco de memoráveis partidas e campeonatos. No estádio, por exemplo, o ponta-direita Mané Garrincha disputou sua última partida, em 1982. À ocasião, cerca de 12 mil pessoas lotaram cada canto da arena. O jogo foi um amistoso organizado para arrecadar fundos para o jogador, que faleceu cerca de um mês depois.
O Estádio Adonir Guimarães em Planaltina está em uma situação precária, o que tem dificultado o uso do espaço pela comunidade local. É evidente a necessidade de reformas para garantir a segurança e o bem-estar dos frequentadores e usuários do local.
A comunidade tem mostrado sua insatisfação com a condição do estádio, que apresenta problemas em sua estrutura e na manutenção do campo de futebol. Isso tem impedido a realização de eventos esportivos e culturais, que são importantes para a integração social da região.
É fundamental que os órgãos responsáveis se sensibilizem em relação à importância do estádio para a comunidade e estabeleçam um plano de reforma adequado. A realização de obras de melhoria e modernização do espaço é essencial para garantir que o estádio volte a ser um local seguro e acolhedor para todos.
Por todo exposto rogo aos nobres pares pela aprovação do Requerimento em tela.
Sala das Sessões, em …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 15:30:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 15:46:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 15:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 15:48:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 15:51:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 15:55:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 15:55:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 16:00:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 16:04:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 16:10:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 16:24:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 16:31:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (90064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 13 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 13/09/2023, às 15:27:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (90065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Aguardando Declaração de Prejudicialidade em Plenário e publicação nos termos do Art. 176, § 1º do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/09/2023, às 15:29:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (90019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcos José Santos Meira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcos José Santos Meira
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Marcos José Santos Meira nasceu em 1973 na bela cidade de Salvador, Bahia. É casado e tem a alegria de ser pai de dois filhos. Em 2014, iniciou um novo capítulo em sua vida ao se estabelecer no Distrito Federal.
O homenageado é advogado, possui mestrado em Direito Processual Civil e encontra-se atualmente em fase de doutoramento em Direito Administrativo na renomada PUC-SP, mantendo um sólido compromisso com a excelência acadêmica e profissional.
Na posição de Procurador do Estado de Pernambuco, assumiu responsabilidades de grande relevância na área jurídica. Além disso, tem a honra de presidir a Comissão Especial de Direito de Infraestrutura e ser membro da Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, demonstrando seu engajamento em questões cruciais para a sociedade.
Foi designado como Representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na Advocacia Geral da União – AGU, conforme estabelecido pela Portaria Normativa nº 87/2023, e também é membro do Fórum Nacional de Precatórios – FONAPREC, um órgão de grande importância dentro do âmbito do CNJ.
Detém especializações em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas – FGV e em Direitos Humanos, Responsabilidade Social e Cidadania Global pela PUC-RS, ampliando sua bagagem de conhecimento e aprimorando sua atuação nas áreas em questão.
Como coautor do livro "O Cárcere da Agonia: a superação dos sobreviventes", contribuiu para a disseminação de conhecimento e debate sobre temas relevantes para a sociedade.
Além disso, ao longo da carreira, ministrou diversos cursos, palestras no Distrito Federal e outras cidades, publicou artigos em periódicos, jornais e revistas de renome, consolidando seu compromisso com a disseminação do saber jurídico e o debate de ideias pertinentes ao contexto atual.
Por meio de seu profícuo trabalho em prol da sociedade brasiliense, Marcos tem desempenhado um papel fundamental no desenvolvimento do sistema jurídico no Distrito Federal, empregando sua vasta experiência para o progresso e aprimoramento desta área essencial.
Pelo exposto, entendo que a Câmara Legislativa, como legítima representante da população, deve prestar essa mais que justa homenagem.
Diante da importância que se reveste a matéria, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos o presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 20:14:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (90017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Ata Nº DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT E OUTROS)
Às ____ horas do dia ____ de __________ de 2023 no Gabinete nº 14 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, foi realizada reunião, por iniciativa do Deputado ROOSEVELT VILELA, com a finalidade de fundação e constituição da Frente Parlamentar de Condomínios, Síndicos e Profissionais envolvidos nas atividades de Condomínios do Distrito Federal. Estiveram presentes na Reunião ___ Deputados, conforme a lista de presença anexa. Na oportunidade, após debate com os Senhores Parlamentares, foi aprovada a fundação e constituição da Frente Parlamentar, com o objetivo de acompanhar proposições e outras atividades legislativas da Câmara Distrital que tratam de questões relacionadas aos Condomínios e Profissionais envolvidos nas atividades condominiais, em nível distrital, estadual, nacional e internacional. Em acordo com os demais membros, o Deputado ROOSEVELT VILELA deu início ao processo de eleição para Presidente e Vice-Presidente da Frente Parlamentar. Foi apresentada chapa única com o Deputado ROOSEVELT VILELA para ocupar a Presidência e os Deputados _____________________ e ____________________ para Vice-Presidente e 1º Secretário, respectivamente. O Deputado ROOSEVELT VILELA informou aos presentes que a Chapa Única foi eleita por unanimidade, com _____ (_______________) votos.
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
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Despacho - 1 - CTMU - (90022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 13 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (90018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 13 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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-
Requerimento - (90137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF acerca da manifestação de profissionais da Carreira de Assistência à Educação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF as seguintes informações:
Recebemos notícias em meu gabinete que a manifestação do Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas no Distrito Federal em frente ao Palácio do Buriti, no dia 13 de setembro de 2023, teve algumas intercorrências. Neste sentido, indaga-se, as medidas tomadas pela Polícia Militar para dispersar o ato foram condizentes com a situação? Houve utilização desproporcional de força?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Polícia Militar do Distrito Federal acerca da manifestação de profissionais da Carreira de Assistência à Educação.
No dia 13 de setembro de 2023, o Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas no Distrito Federal realizou uma Assembleia em frente à Câmara Legislativa do Distrito Federal reivindicando a reestruturação da Carreira de Assistência à Educação, recentemente redefinida como Políticas Públicas e de Gestão Educacional - PPGE. Em seguida, o grupo se dirigiu ao Palácio do Buriti. Durante o ato ocorreram incidentes entre policiais e profissionais da educação, a despeito de se tratar de uma manifestação pacífica e ordeira.
Assim, é preciso esclarecer as circunstâncias de tais atos, uma vez que o que chegou a esta parlamentar - eventual uso de spray de pimenta - não parece ser a conduta corriqueira da corporação, razão pela qual me parece que os incidentes tenham sido algo isolado mas que precisam ser esclarecidos.
As informações requeridas são fundamentais para balizar a atividade de fiscalização dos parlamentares.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 17:59:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 90137, Código CRC: 9d63c408
-
Despacho - 1 - CTMU - (90134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 13 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 13/09/2023, às 16:27:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 90134, Código CRC: 95b9fb12
-
Despacho - 5 - CESC - (90136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de setembro de 2023.
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 13/09/2023, às 16:28:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 90136, Código CRC: ee5862f7
-
Despacho - 5 - CESC - (90138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de setembro de 2023.
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 13/09/2023, às 16:29:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 5 - CESC - (90135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de setembro de 2023.
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 13/09/2023, às 16:27:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CESC - (90133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de setembro de 2023.
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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